GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.778, de 7 de julho de 2004

(Projeto de lei nº 1259/2003, do deputado Geraldo Vinholi - PDT)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Integração da Mulher - CIM - Mulher, com sede em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de julho de 2004.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 0(Projeto de lei nº 1259/2003, do deputado Geraldo Vinholi - PDT)
7 de julho de 2004.


Publicado em : D.O.E em 08/07/2004 - Seção I, pág. 02
Atualizado em: 15/07/2004 15:51

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