GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.913, de 19 de dezembro de 2012

(Projeto de lei nº 526/12, do Deputado Fernando Capez - PSDB)


Institui o "Dia da Cor".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cor”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.


Publicado em : D.O.E. 20/12/2012 Seção I p. 1
Atualizado em: 21/12/2012 13:07

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