GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.135, de 24 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 326/2003, do deputado José Caldini Crespo - PFL)


Institui o "Dia do Adhonepeano".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Adhonepeano", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 25/10/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 27/10/2005 10:33

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