GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.680, de 20 de novembro de 2000

Projeto de lei nº 378/2000, do deputado Edson Gomes - PPB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, com sede em Populina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 2000.
Mário Covas
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2000.


Publicado em : 21/11/2000. p. 2
Atualizado em: 03/06/2003 10:15

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