GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.908, de 23 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 266/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)


Denomina “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 25/04/2024. p. 1
Atualizado em: 25/04/2024 18:22

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