GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.916, de 24 de março de 2005

(Projeto de lei nº 529/2004, do deputado Vaz de Lima - PSDB)


Dá denominação a distrito policial que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Carlos dos Reis" o 3º Distrito Policial de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2005.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.


Publicado em : 25/03/2055 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 05/04/2005 18:07

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