GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.485, de 23 de dezembro de 2021

(Projeto de lei nº 4, de 2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PSL)


Institui o “Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de março.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.


Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 3
Atualizado em: 01/02/2022 10:43

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