GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.485, de 23 de dezembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 4, de 2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PSL) |
Institui o “Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário”. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de março. Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 3 |
Atualizado em: 01/02/2022 10:43 |
17485.doc |