GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.344, de 29 de dezembro de 2016

Mesa da Assembleia Legislativa


Prorroga, para o exercício financeiro de 2017, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2017, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015 Legislação do Estado, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2016.


Publicado em : DO 30/12/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 30/12/2016 08:22

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