GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 29, de 21 de outubro de 2009

Modifica a redação do § 2º, artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:


Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 115 da Constituição Estadual:

“Artigo 115............................................................................................
...............................................................................................................

§ 2º - É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual.” (NR)

Artigo 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.

        a) BARROS MUNHOZ - Presidente
        a) CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
        a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Publicado em : D.O.L. de 22/10/2009 - pág. 13
Atualizado em: 10/12/2009 19:07

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