GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 43, de 10 de novembro de 2016

Altera o artigo 24 da Constituição do Estado


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Artigo 1º – O artigo 24 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Artigo 24 – (...)
(...)

§6º – A atribuição de denominação de próprio público dar-se-á concorrentemente pela Assembleia Legislativa e Governador do Estado, na forma de legislação competente a cada um, atendidas as regras da legislação específica.” (NR)

Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2016.

        a) FERNANDO CAPEZ – Presidente



        a) ENIO TATTO – 1º Secretário



        a) EDMIR CHEDID – 2º Secretário

Publicado em : DO 11/11/2016 - p. 6
Atualizado em: 06/12/2016 13:40

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