GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Emenda nº 33, de 1 de novembro de 2011 |
Altera o § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado |
rrs A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: “Artigo 31 – ........................................................................ ............................................................................................. 1 – dois terços pela Assembleia Legislativa; 2 – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação pela Assembleia Legislativa, observadas as regras contidas no inciso I do § 2º do artigo 73 da Constituição Federal. ...................................................................................” (NR) Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a)ALDO DEMARCHI - 2º Secretário |
Publicado em : D.O.L. de 02/11/2011 - pág. 23 |
Atualizado em: 22/03/2012 16:47 |
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