GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Emenda nº 39, de 27 de janeiro de 2014 |
Altera o artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: |
Publicado em : DAL 28/01/2014 - p. 4 |
Atualizado em: 12/02/2014 15:47 |
Emenda 39.doc |