GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 20, de 8 de abril de 2005

Dá nova redação ao inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:


    Artigo 1º - - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual:
    "Artigo 20 ...............................................................................................
    V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais; " (NR)
    Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.
    a) RODRIGO GARCIA - Presidente
    a) FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
    a) GERALDO VINHOLI - 2º Secretário

Publicado em : 09/04/2005 - D.O. Legislativo - pág. 08
Atualizado em: 02/05/2005 14:29

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