A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual:
"Artigo 20 ...............................................................................................
V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais; " (NR)
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
a) GERALDO VINHOLI - 2º Secretário
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