GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 42, de 15 de outubro de 2015

Altera o artigo 13 da Constituição do Estado


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Artigo 1º – O artigo 13 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Artigo 13 – (...)
(...)
§ 4º – Aplicam-se ao Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares da Assembleia Legislativa as competências previstas nos itens 2, 3, 7 e 11 do § 1º deste artigo, para apuração de fatos e informações estritamente afetos à inobservância ou infringência das prerrogativas das Deputadas e Deputados.” (NR)

Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015.

        a) FERNANDO CAPEZ - Presidente


        a) ENIO TATTO - 1º Secretário


        a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Publicado em : DO 16/10/2015 - p. 9
Atualizado em: 06/12/2016 11:28

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