GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

    II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

    III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

    IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

    III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

    IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.864, de 8 de agosto de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 53.064, de 6 de junho de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 09/06/2008 10:46

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