GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.750, de 29 de abril de 2010

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 Legislação do Estado, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 Legislação do Estado, nº 54.814, de 25 de setembro de 2009 Legislação do Estado, e nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, a alínea "v", com a seguinte redação:

"v) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB/SP.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 30/04/2010
Atualizado em: 22/03/2012 12:23

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