GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.894, de 21 de agosto de 2023

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 67.660, de 26 de abril de 2023, que institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa “Jovem Aprendiz Paulista”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.660, de 26 de abril de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública;.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/08/2023
Atualizado em: 22/08/2023 11:30

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