GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Polícia Civil do Estado de São Paulo;

III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - Corpo de Bombeiros;

V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR)

II - o "caput" do artigo 3º:

"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 26/08/2011
Atualizado em: 05/04/2012 11:50

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