JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012  |