GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.064, de 7 de novembro de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas; II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; III - Fundação Memorial da América Latina. Parágrafo único - Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - Diretoria de Difusão, Formação e Leitura; IV - Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas; V - Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural; VI - Coordenadoria de Administração; VII - Coordenadoria de Conservação e Restauro; VIII - Coordenadoria de Fomento Direto; IX - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos; X - Coordenadoria de Museus; XI - Coordenadoria de Negócios; XII - Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura; XIII - Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural; XIV - Coordenadoria de Projetos Incentivados; XV - Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda; XVI - Departamento de Aquisições e Contratações; XVII - Departamento de Articulação e Políticas Culturais; XVIII - Departamento de Gestão de Contratos; XIX - Departamento de Gestão de Parcerias; XX - Departamento de Gestão de Pessoas; XXI - Departamento de Infraestrutura Predial; XXII - Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas; XXIII - Departamento de Tecnologia da Informação. Parágrafo único - Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições: 1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. autorizar: a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato; 3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 II - o Decreto nº 61.849, de 02 de março de 2016 III - o Decreto nº 64.082, de 23 de janeiro de 2019 IV - o Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/11/2025 |
| Atualizado em: 10/11/2025 12:21 |