GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.780, de 7 de novembro de 2018

Acrescenta o item 4 ao § 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013 Legislação do Estado, o item 4, com a seguinte redação:

4. de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, com alterações posteriores, desde que o servidor esteja classificado junto a órgão da Administração direta gerido por organização social, para exercício de cargo ou função da carreira de Médico..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 08/11/2018
Atualizado em: 07/03/2019 16:22

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