GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 76 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 76 O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 Legislação do Estado, a Seção IV-A, composta dos artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:

SEÇÃO IV A

Do Conselho Estadual do Idoso CEI

Artigo 91-A O Conselho Estadual do Idoso CEI é regido pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012.

Artigo 91-B O Presidente do Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes competências:

I em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação e de chamamento público;

b) as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/05/2019
Atualizado em: 13/07/2020 18:33

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