GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.014, de 3 de agosto de 2022

Altera o Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º -Os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

I - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e Cidadania, sendo 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação CASA-SP;; (NR)

II - o inciso III:

III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 04/08/2022
Atualizado em: 04/08/2022 14:27

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