GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 “Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Infraestrutura; IV - Unidade do Arquivo Público do Estado; V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COORTIC; VI – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.430, de 20 de janeiro de 2017 Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 |
Publicado em: 12/12/2019 |
Atualizado em: 29/09/2021 11:48 |
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