GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COORTIC;

VI – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.430, de 20 de janeiro de 2017 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 12/12/2019
Atualizado em: 29/09/2021 11:48

64.654.docx64.654.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'