GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015

Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O suporte financeiro de que trata este artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.”.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, o inciso III-A, com a seguinte redação:

“III-A – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 09/07/2015
Atualizado em: 12/09/2019 12:08

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