GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.821, de 9 de outubro de 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 59.762, de 19 de novembro de 2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e São Bernardo do Campo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004 Legislação do Estado, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas no âmbito do Estado de São Paulo, no seu artigo 7º, determina que o agente privado assuma a incumbência de promover as desapropriações decretadas pelo Poder Público, quando prevista no Contrato;

Considerando que o Contrato de Concessão Patrocinada nº 011/2014, assinado com a Concessionária do Monotrilho da Linha 18 – Bronze S.A., em 22 de agosto de 2014, estabelece, no item 37.1, a responsabilidade da Concessionária pela desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões dos imóveis privados necessários à implantação e operação da Linha 18 – Bronze da rede metroviária de São Paulo, de que trata o Decreto nº 59.762, de 19 de novembro de 2013 Legislação do Estado; e

Considerando que constitui obrigação do Poder Concedente promover a alteração do referido Decreto nº 59.762, de 19 de novembro de 2013, com vistas a transferir para a Concessionária as atribuições previstas em seu artigo 1º, conforme especificado no item 4.1.2.1, V, da Cláusula Quarta e itens 25.1. e 25.1.12, da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato de Concessão Patrocinada nº 011/2014,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 59.762, de 19 de novembro de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Concessionária do Monotrilho da Linha 18 – Bronze S.A., concessionária de serviços públicos, por via judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-785/2013, necessários para a implantação da Linha 18 – Bronze de Metrô de São Paulo, localizados nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e São Bernardo do Campo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas: DE–18.00.00.00/1E1-001-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-002-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-003-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-004-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-005-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-006-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-007-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-008-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-009-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-010-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-011-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-012-Rev0; DE–18.00.00.00/1E1-013-Rev 0; DE–18.00.00.00/1E1-014-Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo, o processo identificado pelo nº DE–MSP18–01/2013, dentro dos perímetros a seguir descritos:”; (NR)

II – os artigos 2º e 3º:

“Artigo 2º – Fica a Concessionária do Monotrilho da Linha 18 - Bronze S.A. autorizada a promover as desapropriações e invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto nos artigos 3º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a Carta de Adjudicação ser expedida em nome do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – A execução do presente decreto ficará a cargo da Concessionária do Monotrilho da Linha 18 – Bronze S.A., correndo as despesas à conta do Tesouro do Estado, conforme previsto no Contrato de Concessão Patrocinada nº 011/2014.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/10/2014
Atualizado em: 10/10/2014 16:28

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