GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.732, de 5 de janeiro de 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 18 de abril de 2011, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 18 de abril de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, para a instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população prisional e seus familiares naquela região.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.072, de 24 de maio de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 06/01/2012
Atualizado em: 25/05/2012 10:24

57.732.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'