GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.461, de 2 de janeiro de 2006

Cria e extingue unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e classificadas como de 1º Classe, as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Taboão da Serra.

    Artigo 2º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Taboão da Serra.

    Artigo 3º - A alínea "a" do inciso XI do artigo 8º do Decreto no 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "a) de 1ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra;

    2. Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

    3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Taboão da Serra;". (NR)

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/01/2006
Atualizado em: 06/01/2006 10:00

50.461.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'