GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.777, de 27 de junho de 2023 |
Altera o Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, com redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 “Artigo 2º - A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: |
Atualizado em: 28/06/2023 10:45 |
![]() |
![]() |