GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.777, de 27 de junho de 2023

Altera o Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, com redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em:
Atualizado em: 28/06/2023 10:45

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