GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.251, de 22 de maio de 2019 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação: I – Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; III - Coordenadoria Pedagógica; IV - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula; V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares; VI - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos; VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças; VIII - Conselho Estadual de Educação – CEE; IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Suprimentos e Licitações; IV - Diretoria de Ensino - Região Centro; V - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste; VI - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul; VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 1; VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2; IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 3; X - Diretoria de Ensino - Região Leste 4; XI - Diretoria de Ensino - Região Leste 5; XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 1; XIII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2; XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 1; XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2; XVI - Diretoria de Ensino - Região Sul 3; XVII - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras; XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba; XIX - Diretoria de Ensino - Região de Diadema; XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte; XXI - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul; XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra; XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi; XXIV- Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba; XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá; XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes; XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Osasco; XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André; XXIX - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo; XXX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano; XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra; XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina; XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Americana; XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Andradina; XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí; XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba; XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara; XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Assis; XXXIX- Diretoria de Ensino - Região de Avaré; XL - Diretoria de Ensino - Região de Barretos; XLI - Diretoria de Ensino - Região de Bauru; XLII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui; XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu; XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista; XLV- Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste; XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste; XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari; XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba; XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva; L - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis; LI - Diretoria de Ensino - Região de Franca; LII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá; LIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga; LIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva; LV - Diretoria de Ensino - Região de Itararé; LVI - Diretoria de Ensino - Região de Itu; LVII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal; LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí; LIX - Diretoria de Ensino - Região de Jales; LX - Diretoria de Ensino - Região de Jaú; LXI - Diretoria de Ensino - Região de Jose Bonifácio; LXII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí; LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira; LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Lins; LXV - Diretoria de Ensino - Região de Marília; LXVI - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu; LXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema; LXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim; LXIX - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos; LXX- Diretoria de Ensino – Região de Penápolis; LXXI - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba; LXXII - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba; LXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju; LXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga; LXXV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente; LXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Registro; LXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto; LXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio; LXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Santos; LXXX- Diretoria de Ensino - Região de São Carlos; LXXXI - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista; LXXXII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra; LXXXIII- Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto; LXXXIV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos; LXXXV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque; LXXXVI - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente; LXXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho; LXXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba; LXXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré; XC - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga; XCI - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté; XCII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã; XCIII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim; XCIV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga. Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”. Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Pedagógica a Coordenadoria Pedagógica. Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula. Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos. Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças: I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças; II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios. Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação. Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011 II - o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019 JOÃO DORIA Publicado novamente por ter saído com incorreções |
Publicado em: 23/05/2019 - Republicado em 18/06/2019 |
Atualizado em: 13/07/2020 19:04 |
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