GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.251, de 22 de maio de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Legislação do Estado.

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo Paulo Renato Costa Souza;

III - Coordenadoria Pedagógica;

IV - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VI - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VIII - Conselho Estadual de Educação CEE;

IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Suprimentos e Licitações;

IV - Diretoria de Ensino - Região Centro;

V - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;

VI - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;

VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;

VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;

IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;

X - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;

XI - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;

XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;

XIII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;

XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;

XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;

XVI - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;

XVII - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;

XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;

XIX - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;

XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;

XXI - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;

XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;

XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;

XXIV- Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;

XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;

XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;

XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;

XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;

XXIX - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo;

XXX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;

XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra;

XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;

XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Americana;

XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;

XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;

XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;

XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;

XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Assis;

XXXIX- Diretoria de Ensino - Região de Avaré;

XL - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;

XLI - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;

XLII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;

XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;

XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;

XLV- Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;

XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;

XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;

XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;

XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;

L - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;

LI - Diretoria de Ensino - Região de Franca;

LII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;

LIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;

LIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;

LV - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;

LVI - Diretoria de Ensino - Região de Itu;

LVII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;

LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;

LIX - Diretoria de Ensino - Região de Jales;

LX - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;

LXI - Diretoria de Ensino - Região de Jose Bonifácio;

LXII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;

LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;

LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;

LXV - Diretoria de Ensino - Região de Marília;

LXVI - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;

LXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;

LXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;

LXIX - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;

LXX- Diretoria de Ensino Região de Penápolis;

LXXI - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;

LXXII - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;

LXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;

LXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;

LXXV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;

LXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Registro;

LXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;

LXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;

LXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Santos;

LXXX- Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;

LXXXI - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;

LXXXII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;

LXXXIII- Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;

LXXXIV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;

LXXXV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;

LXXXVI - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;

LXXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;

LXXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;

LXXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;

XC - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;

XCI - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;

XCII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

XCIII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;

XCIV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo Paulo Renato Costa Souza a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo Paulo Renato Costa Souza.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Pedagógica a Coordenadoria Pedagógica.

Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula.

Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.

Artigo 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Publicado novamente por ter saído com incorreções

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 23/05/2019 - Republicado em 18/06/2019
Atualizado em: 22/09/2025 13:34

64.251.docx 64.251.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'