GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Artigo 5º - O decreto que instituir o distrito turístico definirá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros serão designados pelo Secretário de Governo, observados os seguintes critérios:"; (NR)

II - o inciso II:

"II - quanto aos representantes do Poder Executivo municipal, serão:

a) 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por apenas 1 (um) Município;

b) 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísticos integrados por 2 (dois) Municípios;

c) 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR)

III - o § 2º:

"§ 2º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu regimento interno.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 Legislação do Estado, o inciso IV-A, com a seguinte redação:

"IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 05/10/2021 - Republicado em 06/10/2021
Atualizado em: 06/10/2021 11:53

66.080.docx66.080.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'