GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.358, de 29 de agosto de 2008

Cria e organiza, na Secretaria de Relações Institucionais, os Núcleos de Apoio Administrativo que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria de Relações Institucionais, 3 (três) Núcleos de Apoio Administrativo, integrando, cada um, as unidades a seguir indicadas:

I - Departamento de Administração, a que se refere o inciso IV do artigo 6º do Decreto n° 51.462, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado;

II - Grupo Gestor do Espaço Memória do Carandiru, criado pelo Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.929, de 16 de outubro de 2009 Legislação do Estado

III - Unidade de Articulação Institucional, criada pelo Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007 Legislação do Estado.

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado

Parágrafo único - Os Núcleos de Apoio Administrativo criados por este artigo têm o nível hierárquico de Serviço.

Artigo 2º - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado

Artigo 3º - O Núcleo de Apoio Administrativo do Grupo Gestor do Espaço Memória do Carandiru tem, ainda, as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado.

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.929, de 16 de outubro de 2009 Legislação do Estado

Artigo 4º - Os Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:

I - as previstas nos artigos 32 e 43, incisos I e III, do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 5º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Relações Institucionais.

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado

Artigo 6º - Ficam extintas, na Secretaria de Relações Institucionais, as Células de Apoio Administrativo das seguintes unidades:

I - do Departamento de Administração, prevista no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;

II - da Unidade de Articulação Institucional, prevista no artigo 2º do Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007.

Artigo 7º - Ficam extintos:

I - no Quadro da Secretaria da Cultura, pertencentes à classe de Orientador Artístico:

a) 1 (um) cargo vago;

b) 2 (duas) funções-atividades vagas;

II - no Quadro da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, pertencentes à classe de Motorista:

a) 2 (dois) cargos vagos;

b) 3 (três) funções-atividades vagas.

Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Cultura, e o Centro de Recursos Humanos, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

II - o artigo 4º do Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/08/2008
Atualizado em: 04/01/2011 10:46

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