GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.179, de 8 de setembro de 2016

Altera dispositivos que especifica do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, que cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput”:

“Artigo 7º - O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC tem por atribuição exclusiva a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra:”; (NR)

II – o § 1º:

“§ 1º - O registro das infrações penais a que se refere este artigo poderá ser realizado, no Município da Capital, por qualquer unidade de polícia territorial, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, no primeiro dia útil subsequente.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/09/2016
Atualizado em: 09/09/2016 15:45

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