GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.444, de 26 de março de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto nº 69.333, de 29 de janeiro de 2025 Legislação do Estado, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Universidade de São Paulo - USP;

III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IX - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XI - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior;

IV - Coordenadoria de Programas;

V - Coordenadoria de Ambientes de Inovação.

Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, o Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 Legislação do Estado, e o Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/03/2025
Atualizado em: 27/03/2025 11:54

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