GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.053, de 9 de junho de 2011

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 Legislação do Estado, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 Legislação do Estado, nº 54.814, de 25 de setembro de 2009 Legislação do Estado, nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, e nº 55.750, de 29 de abril de 2010 Legislação do Estado, as alíneas "w" e "x", com a seguinte redação:

"w) Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;

x) Comando do Policiamento de Trânsito - CPTRANS".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 10/06/2011
Atualizado em: 22/03/2012 12:25

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