GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.743, de 22 de julho de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos: I - Secretaria de Parcerias em Investimentos; II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; III - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; IV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Parcerias em Investimentos: I - Secretaria Executiva; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - Subsecretaria de Gestão de Parcerias; IV - Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP. Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar, salvo em relação aos projetos de parcerias a que se refere o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 67.759, de 20 de junho de 2023 a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo; b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. Artigo 5º - A disposição da ARTESP e da ARSESP como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos não compromete o pleno exercício pelas entidades públicas de sua autonomia orçamentária e financeira regrada nos termos da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 Artigo 6º - A indicação das Unidades de Despesa da ARTESP e da ARSESP ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência reguladora. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/07/2025 |
Atualizado em: 23/07/2025 11:39 |
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