GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.956, de 22 de novembro de 2017 |
Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraiso, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005 “Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, no município.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 23/11/2017 |
Atualizado em: 24/11/2017 08:34 |
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