GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.956, de 22 de novembro de 2017

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraiso, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social CRAS, no município.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/11/2017
Atualizado em: 24/11/2017 08:34

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