GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.284, de 27 de maio de 2015, que organiza a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, da Secretaria de Governo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 , o inciso V com a seguinte redação:
“V – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015  |