GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.546, de 13 de novembro de 2012

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.194, de 2 de abril de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogada a alínea "c", do inciso VI, do artigo 1º do Decreto nº 54.194, de 2 de abril de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/11/2012
Atualizado em: 14/11/2012 15:50

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