GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.242, de 16 de maio de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, do imóvel localizado na Rua João Rais, nº 113, Município de Franco da Rocha, com área total de 1.536,59m² (um mil, quinhentos e trinta e seis mil metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e área construída de 289,00m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3.708, conforme identificado nos autos do Processo SAP/GS-986/2011 (CC-135.055/11). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade administrativa para atendimento da população carcerária e seus familiares. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.072, de 24 de maio de 2012 Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 17/05/2019 |
Atualizado em: 13/07/2020 18:59 |
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