GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.287, de 14 de junho de 2019

Transfere, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para a Secretaria de Turismo, a administração de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para a Secretaria de Turismo, a administração do 5º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, com área de 1.571,13m² (um mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53.252, conforme descrito e identificado no expediente SG-69424/2019.

Parágrafo único A área de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Turismo e de seus órgãos vinculados.

Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Turismo estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação da área a que se refere o artigo 1º deste decreto, bem como o rateio das despesas incidentes proporcionalmente à área ocupada.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.854, de 2 de março de 2016 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 15/06/2019
Atualizado em: 14/07/2020 13:06

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