GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.231, de 10 de novembro de 2005

Transfere as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2° - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n° 49.775, de 15 de julho de 2005 Legislação do Estado, 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, provido por Vanalice Paulino, R.G. n° 25.729.796-0, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde transferido, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

    Artigo 3° - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n° 49.775, de 15 de julho de 2005, 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, vago em decorrência do falecimento de Luis Fernando Guanabara Santiago, R.G. n° 7.464.838-X, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária transferido, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.

    Artigo 4º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que aludem os artigos anteriores:

    I - nome do servidor;

    II - dados da cédula de identidade;

    III - situação da função-atividade, no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

    Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3° e 4°, a 15 de julho de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 50.231, de 10 de novembro de 2005

    FUNÇÃO-ATIVIDADEREF.E.V.SQFOCUPANTESR.G.DOPARA
    ASSISTENTE SOCIAL1N.U.SQF-IIMARIA DA GRAÇA KACHAN6.401.409QSEADSQSS
    ASSISTENTE SOCIAL1N.U.SQF-IIMARIA MADALENA VENDRAME7.860.302QSEADSQSS
    AUXILIAR DE SERVIÇOS1N.E.SQF-IIJURACI ZAMPIERI RODRIGUES5.921.681QSEADSQSS
    AUXILIAR DE SERVIÇOS1N.E.SQF-IIADEMAR DOS ANJOS BRANDÃO FILHO29.194.706-2QSEADSQPGE

Publicado em: 11/11/2005
Atualizado em: 11/11/2005 16:51

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