GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 5º:

"II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 Legislação do Estado

II - o "caput" do artigo 32:

"Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/10/2013
Atualizado em: 26/05/2017 12:40

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