GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.189, de 18 de setembro de 2020

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI será composta por membros representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados pelo Secretário de Governo:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/09/2020
Atualizado em: 24/09/2020 14:43

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