GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.744, de 22 de julho de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Cidadania nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, e no Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 Legislação do Estado, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Justiça e Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I - Secretaria da Justiça e Cidadania;

II - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

III - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON-SP;

IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

V - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Coordenadoria de Engenharia;

VI - Coordenadoria de Integração da Cidadania;

VII - Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;

VIII - Departamento de Proteção à Pessoa.

Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 Legislação do Estado, poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 Legislação do Estado.

Artigo 5º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/07/2025
Atualizado em: 23/07/2025 11:49

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