Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003
, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
QUADRO C
RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
10000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
10049 - FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
Valores em R$ 1,00