GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 55.742, de 27 de abril de 2010Legislação do Estado, e nº 55.926, de 18 de junho de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V - Corpo de Bombeiros;

VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII - Caixa Beneficente da Polícia Militar.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 (art.1º - nova redação para artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - Corpo de Bombeiros;

V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Polícia Civil do Estado de São Paulo;

III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - Corpo de Bombeiros;

V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR)

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para caput do artigo) :

"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)

I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

X - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;

XI - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.627, de 13 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"XI - Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;".(NR)

XII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

XIII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD;

XIV - Academia de Polícia - ACADEPOL;

XV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.591, de 7 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"XV - Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;". (NR)

XVI - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

XVII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

XX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

XXI - Divisão de Transportes;

XXII - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

XXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

XXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

XL - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

XLII - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

XLV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :Legislação do Estado

"XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

L - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

LI - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

LII - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

LV - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

LIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

LX - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

LXI - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

LXX - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

LXXXIII - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP - DECAP;

LXXXIV - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP - DECAP;

LXXXV - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP - DECAP;

LXXXVI - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP - DECAP;

LXXXVII - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP - DECAP;

LXXXVIII - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP - DECAP;

LXXXIX - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP - DECAP;

XC - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP - DECAP;

XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XCII - Divisão de Suprimentos.".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011 (art.2º-acrescenta inciso) :

"XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:

I - Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;

II - Divisão de Controle do Interior;

III - Divisão de Administração.

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 Legislação do Estado

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC);

II - Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);

III - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP);

IV - Diretoria de Pessoal (DP);

V - Diretoria de Saúde (DS);

VI - Diretoria de Telemática (DTel);

VII - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH);

VIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

IX - Escola de Educação Física (EEF);

X - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

XI - Escola Superior de Sargentos (ESSgt);

XII - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd-Cel PM Assumpção);

XIII - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);

XIV - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

XV - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo"(CPA/M-3-Cel Fem PM Hilda);

XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

XXVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11);

XXVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);

XXVIII - Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC-Cel PM Hermínio);

XXIX - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1);

XXX - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

XXXI - Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat);

XXXII - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

XXXIII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

XXXIV - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

XXXV - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

XXXVI - Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);

XXXVII - Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

XXXVIII - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXIX - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

XL - Estado-Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) : Legislação do Estado

"XL - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM);". (NR)

XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

XLIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

XLV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

XLVI - Diretoria de Logística (DL);

XLVII - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

XLVIII - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

XLIX - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho"(RPMon 9 de Julho);

L - Centro Médico (C Med);

LI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

LII - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen Salgado);

LIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I) ;

LIV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

LV - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

LVI - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

LVII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior);

LVIII - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz);

LIX - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

LX - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

LXI - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond);

LXII - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

LXIII - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

LXIV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

LXV - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

LXVI - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

LXVII - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

LXVIII - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

LXIX - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

LXX - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

LXXI - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

LXXII - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

LXXIII - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

LXXIV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

LXXV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

LXXVI - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

LXXVII - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco"(37º BPM/I - Cel PM Monaco);

LXXVIII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

LXXIX - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho);

LXXX - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);

LXXXI - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

LXXXII - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

LXXXIII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

LXXXIV - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

LXXXV - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

LXXXVI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I);

LXXXVII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I);

LXXXVIII - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I);

LXXXIX - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I);

XC - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I);

XCI - Centro de Processamento de Dados (CPD);

XCII - Centro Odontológico (COdont);

XCIII - Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG);

XCIV - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);

XCV - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);

XCVI - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);

XCVII - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);

XCVIII - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);

XCIX - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);

C - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);

CI - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);

CII - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M);

CIII - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M);

CIV - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M);

CV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);

CVI - Comando de Policiamento do Interior - 10 (CPI-10).

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012 (art.2º-acrescenta incisos) :

"CVII - Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);

CVIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc).".

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

I - Administração do Corpo de Bombeiros;

II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);

III - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM Paulo Marques);

IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI);

VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);

VII - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);

VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);

IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB);

X - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB);

XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB);

XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB);

XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB);

XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB);

XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB);

XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB);

XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB);

XVIII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB);

XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB);

XX - 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);

XXI - 20º Grupamento de Bombeiros (20º GB).

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

I - Administração da Superintendência;

II - Instituto de Criminalística;

III - Instituto Médico-Legal.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 52.094, de 27 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 54.381, de 27 de maio de 2009 Legislação do Estado;

VIII - o Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 09/07/2010
Atualizado em: 05/04/2012 11:47

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