GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.580, de 1 de abril de 2004

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: (*)

    I - o artigo 4º:

    "Artigo 4º - Para o servidor ou policial militar integrante de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador o valor da diária, apurado na forma do artigo 2º, quando for o caso com o acréscimo de que trata o artigo 3º deste decreto, será acrescido da importância que lhe corresponder a 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único - Para fins de concessão do acréscimo previsto neste artigo não serão considerados os deslocamentos de integrante de equipe de apoio destinados a providências precursoras às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador."; (NR)

    II - o inciso II do artigo 22:

    "II - quando não pertencentes à Administração Centralizada ou a Autarquias:

    a) aos integrantes de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador, que estiverem ou vierem a ser regularmente colocados à disposição da Casa Civil;

    b) aos servidores ou empregados que estiverem ou vierem a ser regularmente colocados à disposição de Secretarias de Estado, de outros órgãos da Administração Centralizada ou de Autarquias.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Ver Decreto nº 57.551, de 30 de novembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado

Publicado em: 02/04/2004
Atualizado em: 01/12/2011 09:22

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