GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.748, de 20 de janeiro de 2012

Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações, inclusive mediante a execução de obras, relativos ao turismo no Estado;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/01/2012
Atualizado em: 23/01/2012 14:48

57.748.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'