GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações, inclusive mediante a execução de obras, relativos ao turismo no Estado;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |