ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Unidade de Execução do Programa - UEP/Habitação, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, vinculada à Secretaria da Habitação;
II - Unidade de Execução do Programa - UEP/Meio Ambiente, na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN |