GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.700, de 13 de abril de 2010

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a implementação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Unidade de Execução do Programa - UEP/Habitação, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, vinculada à Secretaria da Habitação;

II - Unidade de Execução do Programa - UEP/Meio Ambiente, na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 14/04/2010
Atualizado em: 15/04/2010 09:15

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